ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASMITRAP

Esclarecimentos sobre o auxílio-transporte

Conforme informações da DGP  do MTE em Brasilia, o pagamento do auxílio transporte, um direito conquistado, é proporcional aos registros obrigatórios de trabalho, com os códigos corretos. O não preenchimento desses registros, ou seu preenchimento duplicado no mesmo dia, com códigos distintos,  impactará diretamente no valor desse pagamento.

Lembrando que os códigos são:

  • 1004 – Trabalho presencial – sem adesão ao PGD (Programa de Gestão e Desempenho)
  • 1007 – Trabalho presencial – PGD presencial
  • 1005 – Convocação – Trabalho integral – PGD
  • 1001 – Teletrabalho integral – PGD

De acordo com a Instrução Normativa SRT/MGI 71, de 19 de fevereiro de 2025, o auxílio transporte é devido exclusivamente nos dias que houver efetivo deslocamento da residência ao loca de trabalho, e vice-versa, com uso de transporte coletivo. Os registros de trabalho presencial devem, portanto, refletir com exatidão os dias em que houve deslocamento. Não é possível, assim, o lançamento automático e genérico de todos os dias do mês sem a devida confirmação da presença no trabalho.

Uma falha técnica, identificada no sistema, e já corrigida, permitia o lançamento de mais de um código de trabalho presencial no mesmo dia para a mesma pessoa. Não haverão novos lançamentos conflitantes.

Todos devem fazer o registro obrigatório das ocorrências, a partir da frequência de março de 2025. Esse registro se aplica a quem recebe o vale-transporte, sejam pessoas vinculadas ou não ao PGD, e também pessoas dispensadas do controle de frequência, de acordo com o decreto 1590, de 1995, artigo sexto.

Caso haja algum servidor com desconto indevido do auxílio, deve procurar sua chefia imediata e solicitar o NGP para reabertura da ficha de frequência do respectivo mês. Para quem não recebe o auxílio-transporte, isso é facultativo.

É bom lembrar, nos termos da IN 71/2025, que quem recebe auxílio-transporte deve atualizar seu requerimento de benefício com base na previsão real de deslocamentos mensais; informar  os dias de deslocamento no sistema; e, nos casos de dispensa de controle de assiduidade, quando o órgão utilizar o SouGov Frequência, acessar o sistema e remover manualmente os registros automáticos nos dias sem  deslocamento.

Como sabemos, agentes públicos devem registrar as ocorrências no SouGov Frequência. Após a homologação pela chefia, o sistema enviará os dados automaticamente ao SIGEPE Ocorrência, sem necessidade de interferência da Gestão de Pessoas.

Confira  a Instrução Normativa SRT/MGI, de 19 de fevereiro de 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-71-de-19-de-fevereiro-de-2025-613687478

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